Deputada Federal Adriana Ventura - Partido Novo - SP |
A proposta está parada há 700 dias na Câmara dos Deputados. Essa foi a terceira vez que a parlamentar apresentou requerimento para a inclusão imediata da PEC 333/2017 na ordem do dia do Plenário
A Proposta de Emenda à Constituição n° 333, de 2017 (PEC 33/2017), de autoria do senador Álvaro Dias, está parada na Câmara dos Deputados esperando ser pautada para votação no Plenário da Casa há 700 dias. Para tentar mudar essa realidade, a deputada federal e presidente da Frente Parlamentar Ética Contra a Corrupção (FECC), Adriana Ventura, protocolou nesta segunda-feira (09), o requerimento de inclusão imediata da proposta na ordem do dia. “Essa é a terceira vez que apresento o requerimento na Casa para que a PEC 333 seja votada. O Brasil é o campeão mundial em número de autoridades privilegiadas por foro especial e isso tem que acabar”, esclarece Adriana.
Segundo a deputada, o princípio da isonomia deveria ser considerado, pois, não combina com o foro privilegiado. “Todos são iguais perante a Lei. Porém, essa prerrogativa está se transformando, ao longo do tempo, em uma garantia de impunidade”, aponta. Atualmente, a legislação garante a 55 mil autoridades brasileiras o foro especial por prerrogativa de função e leva essas pessoas a foros superiores, o que causa lentidão nos processos e, com isso, impunidade. Com a aprovação da PEC 333, o foro será apenas para o presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo.
Saiba mais
Em toda a sua história mais que centenária, o Supremo Tribunal Federal condenou pela primeira e única vez, no dia 27 de setembro de 2010, uma autoridade com foro privilegiado, na Ação Penal nº 516. O réu, um deputado federal (José Tatico, do PTB de Goiás), descontou a contribuição previdenciária do salário de seus empregados, mas não a repassou ao INSS.
Lista dos cargos que possuem foro atualmente:
- o presidente e vice;
- os membros do Congresso;
- os ministros do STF
- o PGR;
- os ministros de Estado;
- os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- os membros dos Tribunais Superiores e do TCU;
- os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
- as autoridades ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, em caso de habeas corpus;
- os governadores dos Estados e do DF;
- os desembargadores dos TJs;
- os membros dos TCEs e membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
- os membros dos TRFs, dos TREs e TRTs;
- as autoridades Federais da administração direta ou indireta, em caso de mandado de injunção;
- os juízes Federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho;
- os membros do MPF e os membros dos MPEs;
- os juízes estaduais;
- os prefeitos;
- os oficiais generais das três Armas (Lei 8.719, de 1993, art. 6º, I);
- e os juízes eleitorais, nos crimes eleitorais (Código eleitoral, art. 29, I, d).
Deputada federal Adriana Ventura (NOVO/SP):
É empreendedora e professora de empreendedorismo da Fundação Getúlio Vargas. Formada em administração pública, com mestrado e doutorado em Administração de Empresas, ela teve como mote de campanha o tema de sua tese de doutorado: ética e integridade.
Frente Parlamentar Ética Contra a Corrupção (FECC):
Tem o objetivo de unir forças dentro e fora do Congresso Nacional para implementar reformas que incrementem as ferramentas sociais, jurídicas e econômicas de prevenção e combate à corrupção. A FECC conta com mais de 220 parlamentares de 20 partidos e tem natureza política bicameral, suprapartidária, âmbito nacional e duração indeterminada.
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