quarta-feira, 3 de junho de 2020

QUAL A MELHOR MANEIRA DE ULTRAPASSAR ESSA CRISE COM SAÚDE EMPRESARIAL?










Por DRA. PATRÍCIA ROCCATO

O governo está aos poucos soltando medidas paliativas para auxiliar as empresas e empresários neste momento de crise.

As primeiras medidas tratadas foram as de natureza tributária, tais como, prorrogação dos tributos para as empresas optantes pelo simples nacional. Inicialmente, foram prorrogados apenas os tributos de natureza federal das empresas optantes pelo regime e então os empresários deveriam se programar para pagar os percentuais previstos a titulo de ICMS e ISS, conforme sua atividade empresarial.

Posteriormente, cada Estado, foi prorrogando esses impostos também, aumentando o folego para as empresas, porém, com um período menor do que o concedido pela União para os tributos federais.

Assim permaneceu a prorrogação para os demais tributos, PIS, COFINS, Contribuição Patronal Previdenciária, que é um tributo oneroso para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Real. Ademais foram surgindo medidas provisórias com o intuito de manter a empregabilidade no País e possibilitar as empresas que trabalhassem melhor com seu fluxo de caixa. A MP 927, trouxe possibilidades como a antecipação das férias, sendo que o pagamento poderia ser efetuado até o 5 dia útil do próximo mês de sua concessão, e o pagamento do 1/3 pode ser efetuado junto com a primeira parcela do 13 salário, ou seja, 30 de novembro de 2020, entre outras medidas.

Foi então que o Governo editou a Medida Provisória 936/2020, na qual, resumidamente é possível suspender e reduzir os contratos de trabalhos dos colaboradores das empresas.

No caso da suspensão do Contrato de Trabalho, para as empresas que faturaram até 4.8 milhões de reais em 2.019, o Governo subsidiará 100% do auxilio ao empregado, baseado na tabela do seguro desemprego atualmente vigente em nosso País. Ou seja, o empregado recebe o Seguro Desemprego trabalhando ? Analogicamente, SIM, por um período de até 60 dias.

Para as empresas que faturam acima de 4.8 milhões de reais, haverá por parte delas uma ajuda compensatória, no montante de 30% do salário de seu empregado, sendo que este valor não possui natureza tributária, ou seja, não haverá reflexos trabalhistas, desonerando automaticamente a folha de pagamento.

Nos casos de redução do contrato de trabalho x carga horária, é possível trabalhar os percentuais de 25, 50 e 70%, e também contar com o auxilio do governo, por um período de até 90 dias.

Todo esse tramite, é feito pela consultoria da empresa, e o empregado não precisa fazer absolutamente nada.

Além de todas essas opções, é possível contar também com linhas de créditos especificas para folha de pagamento ou giro.

O importante neste momento é escolher o melhor para sua empresa, fazer contas, contar com o auxilio de um especialista que conheça todas as modalidades disponíveis para que não acumule e desestabilize o caixa no futuro próximo ou acumule um passivo desnecessário para sua empresa.

Mini Curriculo:

Dra. Patricia Roccato, Apresentadora da Record News no Programa Inova 360, advogada, especializada em Direito Tributário e Contabilista com vasta experiência na constituição de empresas e planejamento tributário, análise de custos e riscos, estudo e viabilização de negócios, franchising, segurança eletrônica em todos os aspectos de contabilidade, auditoria e administração financeira.

Colunista no Portal R7, responsável pela coluna coluna “Assuntos Empresariais e Tributários”.

Sócia e administradora da empresas Roccato & Stil Consultoria em Negócios e Sartori & Roccato Sociedade de Advogados, a especialista é palestrante nas áreas tributária, contábil e condominial.

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